
Legislação prevê apenas multa de até R$ 5.000 e não atinge todo e qualquer tipo de pregação política.
Principal tema da corrida eleitoral deste ano, a campanha política dentro de templos religiosos só chegou à Justiça Eleitoral em sete estados do país, de acordo com Procuradorias, tribunais regionais e dados de Diários Oficiais.
As decisões com punição a candidatos ou pastores foram dadas apenas quando houve, na avaliação dos magistrados, pedido de voto. De acordo com a legislação, a multa prevista para esses casos pode variar de R$ 2.000 a R$ 8.000.
O valor mínimo foi aplicado ao ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato ao Governo de São Paulo, e ao senador eleito Marcos Pontes (PL-SP) por decisões do TRE-SP. Há registro de ações semelhantes em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Goiás.
O presidente Jair Bolsonaro (PL), que tem feito discursos políticos em cultos desde a pré-campanha, não foi alvo de qualquer representação por este motivo pela Procuradoria Eleitoral ou pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As ações podem ser propostas tanto pelo Ministério Público como por candidatos adversários.
A legislação proíbe propaganda eleitoral em templos por considerarem esses espaços bens de uso comum do público. O trecho da Lei das Eleições que estabelece a vedação nivela as igrejas a cinemas, clubes, lojas e centros comerciais e tem a mesma punição de colocação de adesivos ou bandeiras nesses locais.
Por:Italo Nogueira