Campanha eleitoral em igrejas chega a tribunais de 7 estados

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Culto da Bispa Sônia, da igreja Renascer em Cristo, no bairro da Mooca, na zona leste de São Paulo, no dia do primeiro turno das eleições 2022 - Jardiel Carvalho - 2.out.22 / Folhapress

Legislação prevê apenas multa de até R$ 5.000 e não atinge todo e qualquer tipo de pregação política.

Principal tema da corrida eleitoral deste ano, a campanha política dentro de templos religiosos só chegou à Justiça Eleitoral em sete estados do país, de acordo com Procuradorias, tribunais regionais e dados de Diários Oficiais.

As decisões com punição a candidatos ou pastores foram dadas apenas quando houve, na avaliação dos magistrados, pedido de voto. De acordo com a legislação, a multa prevista para esses casos pode variar de R$ 2.000 a R$ 8.000.

O valor mínimo foi aplicado ao ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato ao Governo de São Paulo, e ao senador eleito Marcos Pontes (PL-SP) por decisões do TRE-SP. Há registro de ações semelhantes em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Goiás.

O presidente Jair Bolsonaro (PL), que tem feito discursos políticos em cultos desde a pré-campanha, não foi alvo de qualquer representação por este motivo pela Procuradoria Eleitoral ou pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As ações podem ser propostas tanto pelo Ministério Público como por candidatos adversários.

A legislação proíbe propaganda eleitoral em templos por considerarem esses espaços bens de uso comum do público. O trecho da Lei das Eleições que estabelece a vedação nivela as igrejas a cinemas, clubes, lojas e centros comerciais e tem a mesma punição de colocação de adesivos ou bandeiras nesses locais.

Por:Italo Nogueira

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